Isso aqui abaixo tem nome. Alguém sabe dizer qual é?
Xenofobia! Que, a propósito, é crime! (A Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, em seu artigo 1º (com a
redação determinada pela Lei nº 9.459, de 13 de março de 1997), diz que
"Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional". Portanto, claramente, os delitos tipificados por
esta lei englobam a conduta de segregar estrangeiros, que vem a ser
delito inafiançável e imprescritível (Constituição da República, artigo
5º, inciso XLII).)
Mas tem nada não, por vezes sulistas e outros esquecem também que eles têm sua participação na parte podre Brasileira. Abaixo está listado alguns escândalos políticos da ultima década. Fica como dever de casa consultar a naturalidade de cada político envolvido...e então vejam de onde vem a maioria. Mas nem por isso Nordestinos vão xingar uma região inteira se uma empresa ou político de São Paulo, Amapá, Minas Gerais ou do Rio de Janeiro roubarem milhões de reais do dinheiro público.
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